Tendo estabelecido, na primeira parte deste opúsculo, a necessidade de se aplicarem critérios extrínsecos para eleger qual formação filosófica seguir, aplicaremos tais critérios para comprovar a primazia extrínseca de Santo Tomás para o católico.
Seja o objetivo desta parte bem entendido: provar que, para o católico, Santo Tomás possui uma probabilidade extrínseca certamente maior do que a dos outros escolásticos. Note-se a primeira qualificação “para o católico”. A primeira parte deste opúsculo buscou combater o ecletismo indiferentista e vindicar a necessidade de se escolher um mestre por critérios extrínsecos sobretudo com a razão natural, cuja autoridade é reconhecidade por todos os homens sãos. Esta segunda parte, por sua vez, invocará autoridades que devem ser reconhecidas pelos católicos. Também se aplicará a razão natural, mas supondo que o leitor já aceita a autoridade das instituições católicas.
O leitor não católico, por sua vez, terá maior ou menor reconhecimento das autoridades citadas a depender de suas convicções, de modo que também a nossa conclusão sobre a primazia de Santo Tomás poderá ser ou não reconhecida por ele e da reverência que ele pode ou não ter pelas instituições e autores citados.
Para o católico, contudo, que já assente a certas doutrinas e carrega consigo certos sentimentos de reverência e piedade para com aqueles que se citarão, cremos que a tese será mais do que suficientemente demonstrada. Sim, mesmo aqueles que seguem outras escolas católicas distintas da tomista deverão reconhecer que, ao menos extrinsecamente, a autoridade de Santo Tomás é certamente maior, sem que com isso se faça qualquer injúria aos outros doutores de escolas católicas e mantendo toda a reverência que lhes é devida e a liberdade de se lhes seguir dentro do que permite a Igreja. Com efeito, a liberdade legítima dentre as escolas e a preferência da Igreja por Santo Tomás são plenamente compatíveis, como se mostrará na seção de resposta às objeções.
Aplicar-se-á uma miríade de critérios extrínsecos, citando uma quantidade muito grande de autoridades para comprovar a referida sentença. Poderá pensar o benévolo leitor que a nossa tese de que Santo Tomás possui uma probabilidade extrínseca certamente maior é demasiado modesta ante a força dos argumentos e dos testemunhos invocados, que poderiam, inclusive, provar teses mais fortes do que esta. Não o negamos. Contudo, o objetivo deste opúsculo é menos pretencioso e sabe-se que o que vale para uma tese mais forte, também vale para uma tese mais fraca que é implicada por ela.
O leitor poderá pensar, inclusive, que a quantidade e a variedade dos testemunhos invocados chega a ser desrpoporcional para provar tese pretendida, que poderia ser provada com um número e uma variedade bem menor de testemunhos. Isso também não o negamos. Contudo, mais do que provar um simples ponto sobre a autoridade de Santo Tomás, este opúsculo pretende contribuir para o desenvolvimento de uma visão católica coerente e unificada em seus leitores. Mais do que convencer as inteligências da primazia de Santo Tomás, pretende-se falar também aos corações e aos afetos.
Pretende-se combater mestíssimas divisões que existem na mente de alguns católicos, que encontram certa dificuldade em compatibilizar diferentes esferas da tradição católica, como a técnica especulação escolástica e a misteriosa mística; a supremacia de um teólogo dominicano e a reverência por uma pluralidade de ordens religiosas; a supremacia de Santo Tomás dentre os escolásticos e a de Santo Agostinho dentre os patrísticos etc. Não queremos que os católicos se vejam obrigados a escolher entre essas partes do tesouro da Igreja como se houvesse alguma oposição entre elas e não fossem elas partes coerentes e unificadas da tradição que herdaram.
Mas claro, essas coisas não são o objeto deste opúsculo. O objeto deste opúsculo é a supremacia de Santo Tomás, esses outros assuntos são referenciados e se contribui para alcançar tal visão unificada, mas não nos detemos nisso com longas demonstrações, o que seria uma fuga do objeto próprio deste texto.
Outra vantagem de utilizar uma quantidade tão grande de testemunhos é a de que, mesmo se, no decurso da história, alguma interpolação tiver se dado na transmissão de algum desses testemunhos para as nossas fontes (João de Santo Tomás, Goudin, Gonet, os Salmanticenses, Berthier e outros), isso não invalidará a conclusão que, sendo mais do que provada por uma quantidade muito grande de testemunhos, não depende de nenhum testemunho tomado individualmente. Com isso não se quer dizer que a presença de interpolações seja provável, muitos testemunhos são certíssimos (por exemplo, os carmelitas de Salamanca certamente conheciam o estatuto da prórpia ordem, bulas papais tiveram inúmeras cópias em vários lugares do mundo etc).
De todo modo, julgamos conveniente relatar essas coisas no começo deste opúsculo. Além disso, como o objetivo não é meramente convencer as inteligências, mas também ordenar as paixões para a amar a verdade ensinada e odiar o erro combatido, empregamos, além de uma linguagem estritamente filosófica, elementos da boa e ordenada retórica em diversos pontos. Tal é proposital e em nada altera o mérito intrínseco dos argumentos.
Seja este texto para a maior glória de Deus e de seu servo, Santo Tomás.
Ainda que a eleição do mestre na filosofia possa não ser trivial para muitos, não é assim para o católico. Este, ao considerar o testemunho da Igreja, que fala através de seus documentos, de seus pontífices, de sua liturgia, de sua lei canônica, de seus costumes e dos milagres que aprova, pode ver claramente a verdade nas palavras de Goudin, que diz que discernir Santo Tomás como o mestre que deve ser eleito para ensinar os católicos é “tão fácil quanto discernir o Sol dentre os outros astros”.
Pois, com efeito, na avaliação da probabilidade extrínseca de determinada doutrina, deve-se considerar tanto os testemunhos a favor em seu favor em si mesmos quanto a fonte de tais testemunhos; pois as declarações de uma pessoa comum não têm o mesmo peso das de um sábio, e isso nos diz a própria razão natural. Para o católico, também têm grande peso a santidade e a virtude daquele que dá determinado testemunho e também a sua posição, isto é, se está em uma posição de ensinar de acordo com a Igreja.
O que devemos dizer, então, de aprovações oficiais de universidades católicas inteiras, onde há tantos homens insignes tanto por sua sabedoria quanto por sua piedade? O que devemos dizer de aprovações dos decretos de ordens religiosas, onde homens, obrigados por seus votos perpétuos, se dedicam ao estudo e ao serviço a Deus? O que diremos do testemunho de Papas, chefes de toda a Igreja, em uma posição de docência suprema? Mais ainda: o que diremos do testemunho de Deus mesmo, a Verdade suprema que não pode enganar-Se e nem enganar-nos? Para onde quer que olhemos, vemos resplandecer a autoridade doutrinal de Santo Tomás, pois, como dizem os Salmanticenses:
“Se os aprovadores de determinados escritos são tais como devem ser segundo o direito [isto é, se aqueles que aprovam determinada obra ou autor são, de fato, aptos para aprovar, pois nem todo testemunho tem o mesmo peso], mal se pode dizer o quanto a sua aprovação contribui para gerar ou aumentar a glória e a nobreza dos escritores (...), afirmamos audazmente e prometemos demonstrar que nenhum doutor e nenhuma doutrina, exceto a canônica, pode, com qualquer esperança de vitória, competir com o Doutor Angélico e com sua doutrina no que diz respeito à nobreza e ao esplendor provenientes da força de sua aprovação. E, se alguém quiser abrir a boca contra isso, nós a encheremos de argumentos: quer peça sinais de tamanha nobreza do céu ou da terra, pois temos numerosíssimos testemunhos ilustres. A saber: de academias inteiras, de decretos de muitas ilustres ordens religiosas, ecômios de Sumos Pontífices, aclamação de Concílios e a aprovação celestial: mais ainda, de Deus mesmo”.
Confirmação a partir da sua aceitação e difusão em todo o orbe católico
A autoridade doutrinal de Santo Tomás se manifesta pela sua aceitação e difusão em todo o orbe católico. Aceitação e difusão estas que são muito bem documentadas pelo Pe. Berthier. Estas, com efeito, se estenderam a toda classe de pessoas: religiosos e leigos; sábios e simples, donde leiamos em seu processo de canonização que “mesmo os leigos e os pouco inteligentes buscavam os seus escritos e desejavam possuí-los”.
Isso é corroborado por, Guilherme de Tocco, geralmente considerado o primeiro e mais importante biógrafo de Santo Tomás que, já no século XIV, disse que “debaixo da doutrina lúcida e aberta deste doutor, floresceram inúmeros professores, religiosos e seculares, por causa de seu método compendioso, aberto e fácil”. O que também é consoante com o dito do Ir. Hermann Korner que, ainda em 1430, afirmou que “não há dentre os doutores modernos nenhum cuja doutrina seja lida de forma tão ávida, cujos livros sejam pronunciados de um modo tão diligente e cujos volumes sejam tão difundidos e tão comuns quanto são os do Santo Doutor Tomás em todas as universidades do Orbe”.
Considere o leitor benévolo como a linguagem utilizada por Korner é essencialmente superlativa, não se contentando em dizer que Santo Tomás era lido e difundido, mas que o era mais do que os outros doutores. Ao longo da história, não faltam testemunhos da mesma natureza, revelando a proeminência de Santo Tomás, que não era mais um dentre os doutores, mas um caso a parte cuja universalidade da aceitação se revela no seu título de “Doutor Comum”. Apresentaremos algumas retiradas da obra do Berthier, onde se encontram muitas outras, bem como a fonte das aqui fornecidas.
No ano de 1313, o Capítulo Geral da Ordem dos Pregadores celebrado em Metz já afirmava que “a doutrina do venerável Doutor Irmão Tomás de Aquino é tida como mais sã e mais comum.
Em 1317, o Pe. Ptolomeu de Lucca disse que “[Santo Tomás] transcende os doutores modernos, seja em filosofia seja em teologia, seja em qualquer matéria, segundo a opinião comum e inteligência dos homens, e é hoje chamado de ‘Doutor Comum’ na Universidade de Paris, pela claridade de sua doutrina”.
Em 1410, Luís de Valladolid disse de Santo Tomás “A sua doutrina foi acolhida e admirada por todo o mundo (...) Pois a que sábios ele não ensinou? A que insolentes não corrigiu? A que desviados não dirigiu?”
No século XVI, já era comum dizer, assim como Navarro ao expor determinadas conclusões que “esta sentença é comumente recebida seguindo Santo Tomás”. Donde Pedro de Alva, da Ordem Franciscana, tenha chegado a dizer que “Apenas Santo Tomás é chamado de ‘Doutor Comum’ (...), pois era o mesmo dizer ‘esta é a opinião comum’ e ‘esta é a opinião de Santo Tomás’ ”.
Tal comunalidade pode ser melhor compreendida ao se considerar a aprovação institucional de Santo Tomás pelas universidades e ordens religiosas.
Confirmação a partir do testemunho das universidades
Em primeiro lugar, deve-se citar o testemunho da Universidade de Paris, considerada por muitos como a mãe da filosofia escolástica. Esta, depois de ter, inicialmente, colocado suspeita sobre algumas teses de Santo Tomás, com um juízo mais maduro, não apenas se retratou, mas obrigou todos os seus candidatos e laureados e incitou o Bispo de Paris e todo o Clero, na presença do Arcebispo de Vienna a proclamar e condecorar Santo Tomás com diversos elogios, dizendo que ele é “a luz mais esplêndida da Igreja, a gema radiante dos clérigos, a fonte da doutrina, o espelho límpido e transparente, o candelabro mais luzente da Escola de Paris e de todas as Universidades, do qual todos os fiéis recebem a santa luz e a santa vida”.
Ao testemunho parisiense deve-se juntar o fornecido pela Universidade de Salamanca, academia celebérrima, insigne tanto pelos grandes autores que nela estudaram quanto pelas obras que produziu e pelos desenvolvimentos que trouxe em diversas áreas do conhecimento. Tal universidade superou até mesmo a de Paris no discipulado de Santo Tomás, dado que formulou, em 1627, um juramento de seguir a doutrina do Aquinate, que deveria ser feito por todos aqueles que eram condecorados com a láurea [grau acadêmico]:
“Juro que, nas lições quotidianas que eu ler na Academia, seja como Regente de Cátedra ou como Professor voluntário, ensinarei e lerei em Teologia Escolástica a doutrina de Santo Agostinho e as conclusões do Divo Tomás, que ele ensina na Suma Teológica, onde a mente destes Doutores for clara. Onde, porém, a mente for incerta ou duvidosa, nada ensinarei, nem lerei que eu achar que é contrário à doutrina deles, mas aquilo que, conforme o meu entendimento ou o daqueles que são comumente considerados discípulos de Santo Agostinho e de Santo Tomás, eu achar mais conforme à doutrina dos Santos Padres”.
Quanto à Universidade de Toulouse, tem-se que o Papa Urbano VI ordenou que, nela, se seguisse, preferencialmente, a doutrina de Santo Tomás. Preceito que a Universidade seguiu fielmente, de modo que os Salmanticenses tenham dito que ela “defende, venera e cultiva com todas as forlas a doutrina de Santo Tomás”.
Deve-se citar, ademais, a Academia de Lovaina, que, como explica Gonet, não apenas cultiva Santo Tomás como seu Patrono, mas também obriga que, ao ser proferido o seu nome, se prestasse a ele reverência, com a cabeça descoberta e inclinada.
Some-se a essas universidades, a de Alcalá de Henares, célebre por ter composto o famoso manual de filosofia tomista de nome “Curso Complutense”. Quanto a tal universidade, dizem os Salmanticenses que “ela reverencia e cultiva com insigne piedade e culto a doutrina de Santo Tomás: pois, para propugná-la, fundou desde o seu início a cátedra primacial de teologia, chamada ‘de Santo Tomás’, a qual excede em dignidade e excelência todas as outras cátedras da universidade, não sendo inferior a nenhuma em estipêndio”.
A todas essas universidades, também se poderiam adicionar outras muitas que têm Santo Tomás por patrono em todo o mundo, ainda hoje.
Confirmação a partir do testemunho das ordens religiosas
Se a comunalidade de Santo Tomás já reluz pela sua aceitação em tantas universidades, com tanta importância e com tamanha difusão geográfica, a sua preponderância se mostra ainda maior ao se considerar o testemunho das ordens religiosas, que o aceitaram de forma generalizada.
Quanto à Ordem de São Bento, na Congregação de Santa Justina, na Itália que, por conter o Monastério de Monte Cassino, era frequentemente considerada como a cabeça e regra de toda a Ordem, tem-se que ela abraçou a doutrina de Santo Tomás com tanto ardor que, segundo Gonet “em nenhum grau, os membros daquela congregação se separam dos Dominicanos, sendo chamados de Beneditinos Tomistas”. Seguindo o exemplo de tão augusta congregação, muitas outras congregações beneditinas foram acatando a doutrina tomista, de modo que ela se enraizasse na Ordem. Assim, os beneditinos da universidade de Salzburgo compuseram o célebre curso “Philosophia Thomistica Salisburgensis”, fidelíssimo à doutrina tomista e representante da universidade. Ademais, é da pena de um beneditino que é escrito um dos mais influentes manuais de filosofia tomista do século XX, a saber: o Elementa Philosophiae Aristotelico-Thomisticae de Joseph Gredt O. S. B.
Quanto à Ordem dos Pregadores, mal seria necessário mencionar o seu zelo e a sua fidelidade ao Doutor Comum, que também foi seu filho, mas convém pontuar que tal fidelidade era exigida pelo próprio estatuto da ordem, que dizia:
“Impomos estritamente a todos os leitores e sub-leitores que sempre leiam, aprendam e ensinem a doutrina do nosso Angélico Doutor Santo Tomás e que, segundo ela, determinem e definam todas as questões e disputas e instruam seus discípulos, fazendo com que os estudantes nela se empenhem diligentemente com todo o ímpeto de sua alma. Pois esta doutrina é sumamente excelente, sã acima das demais, culivada pelos homens mais doutos, útil à nossa Ordem, salutar para a Igreja universal e admirável para todo o orbe terrestre; e, por fim, comprovada pelo julgamento de Cristo, nosso Salvador. Portanto, leitores e estudantes não a omitam nas lições e disputas, mas nela se exercitem e a expliquem; e eles próprios, ao final de suas disputas, após resolvidas e destruídas as razões contrárias, a ela adiram firmissimamente: proibindo estritamente que os frades, ao lerem, determinarem ou responderem, ousem afirmar por sentença própria o oposto daquilo que, pelo julgamento comum de todos, acredita-se ter sido afirmado pelo Santíssimo Preceitor”.
Também a Ordem de Santo Agostinho testemunha em favor da autoridade de Santo Tomás, elegendo-o por mestre, dado que, nas Constituições de seus Eremitas (parte 5 capítulo 2) lê-se o seguinte:
“Para que guarde a uniformidade em nossa Ordem quanto às demais coisas: queremos que os Mestres Regentes, nas lições e determinações de disputas, devam seguir e defender em tudo a sã e católica doutrina de nosso fundamentadíssimo Doutro, Egídio Romano; onde, porém, não se encontrarem escritos deste, que se supra com a doutrina de Santo Tomás”.
Complementa Gonet: “Ora, Egídio Romano foi Geral da Ordem de Santo Agostinho, Arcebispo de Bourges e Cardeal, foi outrora discípulo, ouvinte e secretário de Santo Tomás, e seguidor e propugnador acérrimo de sua doutrina, em defesa da qual publicou o livro cujo título é: Defensorium contra o corruptor ou impugnador da doutrina do Divino Tomás”. Trata-se, portanto, fundamentalmente, de uma legislação que ordena o seguimento de Santo Tomás e Santo Agostinho através da interpretação de Egídio Romano, algo análogo ao que os mercedários farão com Francisco Zumel, como se verá.
O discipulado a Santo Tomás por parte dos agostinianos também se manifesta em outros estatutos, como na Constituição dos Cônegos Regulares da Ordem de Santo Agostinho de São Salvador de Latrão, onde se lê “Doravante, os Leitores observem um método certo no ensinar. Primeiramente, na Sagrada Teologia, prescrevemos que se siga a via de Santo Tomás, a qual deve ser merecidamente preferida às outras vias dos Escolásticos pela ordem da doutrina, facilidade, integridade e solidez” e “Se não for possível obter ambos teólogos dentre os nossos, que ao menos um seja dos nossos, e o outro da Ordem do Divino Domingos [Ordem dos Pregadores] ou de outra que siga a via de Santo Tomás de Aquino, que mandamos que seja seguida em nossas escolas”.
No Capítulo Geral da Congregação Agostiniana Santa Genoveva de Paris celebrado em 1650, ademais, lê-se “O Capítulo Geral dos Cônegos Regulares da Congregação da França de Santo Agostinho, reunido na Abadia de Santa Genoveva em Paris, no mês de setembro do ano de 1650, decretou que, nas Escolas de Teologia da refereida Congregação, ensine-se a pura doutrina de Santo Tomás”.
Como dito, também a Ordem Mercedária se mostrou fiel ao ensinamento de Santo Tomás. Foi esta ordem que compôs o famoso Curso Ripense, excelente manual de filosofia tomista e prescreveu o discipulado a Santo Tomás em suas regras, donde no livro Compendio de la regla y Constitutiones de la Orden de Nuestra Señora de la Merced se leia “Para a obtenção dos graus na Religião, deve-se estudar a doutrina de Santo Tomás, tal como é explicada pelo nosso Reverendo Padre Mestre Zumel. Assim se prescreve em virtude da obediência, e foi estabelecido por três Capítulos Gerais contínuos, celebrados em Guadalajara, no ano de 1609; em Múrcia em 1612 e em Catayud, em 1615”.
Some-se a esses testemunhos o da grande Companhia de Jesus, cujo fundador Santo Inácio deixou em sua constituição o dever de se seguir Santo Tomás, pois na quarta parte, capítulo 14 das constituições dessa sagrada ordem, lê-se “Em Teologia, leia-se o Antigo e o Novo Testamento e a doutrina escolástica de Santo Tomás”. Constituição esta que, sendo posteriormente renovada, não diminuiu, mas aumentou o seu zelo no seguimento do Angélico, dizendo “Sigam os nossos Doutores, na Teologia escolástica, a doutrina de Santo Tomás, conforme a prática a ser estabelecida no livro Ratio Studiorum e explicada pelo Padre Prepósito Geral. E que, doravante, não sejam promovidos às Cátedras Teológicas senão aqueles que estiverem bem afeiçoados à doutrina de Santo Tomás; os que lhe forem alheios, porém, sejam afastados do múnus de ensinar”.
Omitimos o testemunho de outras ordens, que pode ser visto na obra de Gonet, para tratar do grande testemunho da gloriosa Ordem Carmelita, que também servirá de transição para a próxima seção. Agora, porém, já se pode ver claramente o quão longe da verdade é a ideia daqueles que dizem que a preferência por Santo Tomás é algo exclusivamente dominicano: tal fábula não pode se sustentar perante os fatos.
Pois bem, quanto à sagrada Ordem do Carmo, que compôs célebres manuais tomistas, tanto de filosofia (Curso Complutense), quanto de teologia (Curso Salmanticense), tem-se que ela também se obrigava a seguir Santo Tomás em suas constituições, onde se lê:
“Para este múnus (refere-se ao ofício de leitores de Teologia) assumam-se pessoas inteiramente idôneas em virtudes e letras, que se empenhem em ensinar a sagrada doutrina transmitida pelos Santos Padres, especialmente pelo Divino Tomás; e que os leitores de Artes observem o mesmo, sob pena de serem privados do ofício de leitores...”
Confirmação a partir dos frutos
Essa afinidade da Ordem Carmelita com o tomismo abre a porta para falar da grande probabilidade extrínseca que a doutrina de Santo Tomás ganha pelos frutos que tem. Com efeito, o Senhor mesmo disse que devemos conhecer uma árvore pelos seus frutos. Sendo assim, quem há de negar os grandiosos frutos que vieram dos ensinamentos do Angélico?
Se acreditamos que uma boa doutrina filosófica e teológica também deve favorecer a vida espiritual, porque o verdadeiro conhecimento de Deus e de Sua criação deve levar à elevação da alma a Ele, vemos como o tomismo é frutuosíssimo neste aspecto. Com efeito, Santa Teresa d‘Ávila, uma das maiores místicas e mestras da vida espiritual da história da Igreja se nutria com a sabedoria de confessores e diretores espirituais tomistas, devido à grande união entre a Ordem Dominicana e a Carmelita, relatada pelo Frei Paulino Álvarez em seu livro “Santa Teresa y el P. Bañez”. A grande mística teve por confessores e diretores os grandes tomistas de seu século, dentre os quais o próprio Domingo Bañez, grande defensor do tomismo na controvérsia de auxiliis, que foi seu diretor por vinte anos; Bartolomeu de Medina, um dos nomes mais célebres da escola tomista dessa época, que tornou-se um de seus maiores defensores e panegiristas e o grande Melchor Cano, mestre dos lugares teológicos, que confessou e tratou da Santa em Ávila e em Segovia.
No referido livro, o Frei Paulino elenca outros quatorze confessores dominicanos de Santa Teresa, que sempre enfatizou a necessidade de se ter um confessor com bom conhecimento em Teologia. Isso reforça a aliança entre as ordens, ambas as quais exigiam a fidelidade ao Doutor Comum em seus estatutos. Tal fato contradiz o mito comum que tenta criar uma oposição entre a teologia e a mística. Tal fábula não se sustenta perante a constatação de que Ordem de Santa Teresa e de São João da Cruz era uma das maiores propugnadoras da doutrina de Santo Tomás e dos grandes livros sobre vida espiritual escritos por tomistas, dentre os quais, os tão renomados livros do Pe. Garrigou Lagrange e do Pe. Royo Marin.
A doutrina tomista também se mostra frutuosíssima no que tange às Teologia moral e à filosofia prática no geral, o que era esperado devido ao adágio “a prática segue a especulação”. Com efeito, boa parte da Teologia Moral se desenvolveu em comentários à Secunda Pars da Suma Teológica, que se tornou o texto padrão de Teologia a ser comentado, sucedendo o papel que tinham as Sentenças de Pedro Lombardo: podem-se citar discussões sobre sistemas de consciência; novos desenvolvimentos nas ciências política e econômica que floresceram em Salamanca; investigação sobre os modos diferentes de cooperação com o mal e muitos outros temas de impossível numeração. A autoridade de Santo Tomás nessa matéria é tamanha que o próprio Santo Afonso, que é o Doutor da Moral, afirmou que Santo Tomás é o príncipe da Teologia Moral e Dominic Prümmer, influente teólogo moral do século XX, ao explicar que a autoridade de um único autor não basta para tornar uma posição “verdadeiramente provável” em matéria moral, se vê obrigado a abrir uma exceção para doutores da Igreja tão exímios quanto Santo Tomás e Santo Afonso.
Somem-se a esses frutos as inumeráveis conversões que vieram através da doutrina de Santo Tomás, os erros e as hereisas que foram refutadas (diversos Papas, como João V, Leão XIII, São Pio X e Bento XV afirmaram como o tomismo é especialmente eficaz para combater heresias) e todas as obras de verdadeira sabedoria que foram edificadas sobre essas bases e se verá claramente que, se conhecemos uma árvore por seus frutos, a árvore tomista deve ser tida como excelentíssima.
Para que se tenha um exemplo recente, é notório que o Arcebispo Fulton Sheen foi um dos maiores comunicadores católicos, responsável por milhares de conversões, tendo superado até mesmo Frank Sinatra em audiência. Pois bem, tal Arcebispo era abertamente tomista, tendo escrito o livro “God and Intelligence in Modern Philosophy: A Critical Study in Light of the Philosophy of Saint Thomas” baseando-se na filosofia de Santo Tomás e de seus grandes comentadores, como Caetano e Ferrara. Para que se tenha um exemplo histórico, considere-se as inúmeras conversões e toda a formação que veio das missões feitas por jesuítas que, ainda que frequentemente divergindo da interpretação dominicana de Santo Tomás, buscavam segui-lo segundo o seu estatuto.
Quanto a esta seção, tem-se que ela foi, antes, de caráter positivo que de superlativo, visando apenas proclamar a excelência dos frutos tomistas sem compará-los diretamente com os frutos de outras escolas. Não se nega, por exemplo, a virtude e a obra de monges franciscanos de congregações que seguem, institucionalmente, o escotismo. Contudo, mesmo sem ser superlativa, esta seção tem verdadeira utilidade comparativa e pode indicar a superioridade do tomismo às filosofias sem frutos bons claros ou, ainda, com frutos sobretudo ruins.
Confirmação pela lex orandi
É célebre o adágio “lex orandi, lex credendi”: a lei da oração é também a lei da crença. Tal é verdadeiro tanto porque a Igreja crê no que reza e reza o que crê quanto porque a liturgia é um meio aptíssimo para manifestar a doutrina da Igreja, como explica Pio XI na encíclica Quas Primas:
“Com efeito, para instruir o povo nas verdades da fé e levá-lo assim às alegrias da vida interna, mais eficazes que os documentos mais importantes do Magistério eclesiástico são as festividades anuais dos sagrados mistérios. Os documentos do Magistério, de fato, apenas alcançam um restrito número de espíritos mais cultos, ao passo que as festas atingem e instruem a universalidade dos fiéis. Os primeiros, por assim dizer, falam uma vez só, as segundas falam sem interminência de ano para ano; os primeiros dirigem-se, sobretudo, ao entendimento; as segundas influem não só na inteligência, mas também no coração, quer dizer — no homem todo.”
Tal doutrina, se referindo, principalmente, à Sagrada Liturgia, também pode se aplicar, guardadas as devidas proporções, às orações oficialmente indulgenciadas pela Igreja que, ainda que em um grau menor, possuem verdadeira aprovação eclesiástica, e uma aprovação não meramente negativa, como se a Igreja apenas permitisse a oração, mas com uma aprovação positiva, a Igreja quer que seus fiéis rezem tal oração, por isso a enriquece com as suas indulgências. Assim, pode-se falar em uma aprovação positiva da doutrina que informa as orações indulgenciadas, feita pela Igreja por meio de suas Congregações que, como explicam os tratados dos lugares teológicos (v. g., o do Berthier) não possuem uma autoridade meramente disciplinar, mas também doutrinal.
Ora, na compilação de pios exercícios indulgenciados publicada pela própria Sacra Penitenciária Apostólica em 1952, encontra-se uma belíssima oração a Santo Tomás de natureza claramente superlativa quanto ao seu papel na filosofia e na teologia. Tal oração, que o classifica explicitamente como Príncipe dos Teólogos e Norma (Regra) dos Filósofos, foi ricamente indulgenciada segundo as normas vigentes da época. Assim, o fiel poderia lucrar tanto uma indulgência de 300 dias em um dia por rezá-la quanto até mesmo uma indulgência plenária se a rezasse devotamente por um mês inteiro (S. C. Indulg., 3 jul. 1885; S. Paen. Ap., 8 nov. 1933). Eis tal oração traduzida:
“Doutor Angélico, Santo Tomás, príncipe dos teólogos e norma dos filósofos, preclaro ornamento do mundo cristão e luz da Igreja, Patrono celeste de todas as escolas católicas; vós que aprendestes a sabedoria sem fingimento e a comunicais sem inveja, rogai por nós à própria Sabedoria, o Filho de Deus, para que, vindo a nós o Espírito da sabedoria, compreendamos com a inteligência o que ensinastes e cumpramos por imitação o que realizastes; para que nos tornemos participantes da doutrina e da virtude com que sempre brilhastes na terra como o sol; e, por fim, deleitemo-nos eternamente convosco nos céus com os seus suavíssimos frutos, louvando a Sabedoria divina por todos os séculos dos séculos. Amém.”
Portanto, pode-se concluir que a Igreja aprovou positivamente a doutrina segundo a qual Santo Tomás se sobressai dentre os teólogos de modo a poder ser chamado o seu “príncipe” e que, dentre os filósofos, ele é a norma, o padrão, dando à sua doutrina uma oficialidade muito maior do que a daqueles que não possuem uma aprovação positiva explícita semelhante. Note-se, ademais, que não se tratou de uma aprovação em algum tema específico e restrito, mas uma afirmação geral da preponderância e oficialidade de Santo Tomás enquanto teólogo e filósofo.
A autoridade de Santo Tomás também se manifesta na própria liturgia oficial da Igreja, de modo que, em sua festa, reze-se:
“Deus, que aclarais a Vossa Igreja com a admirável erudição do Bem-aventurado Tomás, Vosso Confessor e Doutor, e a tornais fecunda com sua santa operação; dai-nos, vos pedimos, compreender, com a inteligência, o que ele ensinou e cumprir, por imitação, o que realizou.”
Como explica João de Santo Tomás, tal oração pode ser vista como uma confirmação da autoridade doutrinal de Santo Tomás porque, enquanto de outros santos autores, pede-se, normalmente, apenas a intercessão para imitar-lhes as virtudes; de Santo Tomás, pede-se, além disso, o aprendizado de seus ensinamentos (e isso de forma generalizada). Ora, a Igreja, assistida pelo Espírito Santo, não propõe à oração universal dos fiéis o aprendizado de doutrina falsa; não é discípula do erro, mas da Verdade.
Isso é reforçado por outro texto litúrgico: uma bênção estendida em um Pontificial Romano impresso sob Paulo III (Veneza, 1543), onde lê-se:
“V: Abençoe-vos e guarde-vos o Deus onipotente, que pelo Bem-aventurado Tomás de Aquino, seu virgem, doutor e confessor ilustrado pela sabedoria divina, dignou-se purgar sua Santa Igreja de heresias e crimes, e iluminá-la com a luz da verdade e a integridade da doutrina. R: Amém. V: E Aquele que não permitiu que a doutrina dele, fundada na verdade e na caridade, fosse destruída por nenhum dardo dos adversários, digne-se confirmar-vos na reta fé e na perseverança em sua vontade. R: Amém. V: Para que, firmados na fé verdadeira e perseverantes nas boas obras, possais chegar, por suas preces e méritos, à alegria eterna e com ele sempre vos alegrar nos gozos celestiais. R: Amém.”
Assim, a Igreja viu a doutrina de Santo Tomás como algo íntegro, verdadeiro, sólido, destruidor de crimes e heresias que não foi destruído por nenhum de seus inimigos.
Confirmação pela influência nos concílios ecumênicos
Para que se manifeste, ainda mais, a aprovação de Santo Tomás pela Igreja e por todo o orbe católico, cumpre dizer algumas palavras sobre a grande influência que sua doutrina teve em concílios ecumênicos.
Quanto ao Segundo Concílio de Lyon, ainda que o Angélico não tenha participado do Concílio devido à sua morte prematura no caminho, tem-se que isso em nada reduziu a sua influência. Através de seu mestre, Santo Alberto Magno, e de seu amigo, Pedro de Tarantasia, que as definições contra os erros dos gregos sobre o primado papal, a processão do Espírito Santo e sobre o Purgatório, pareceram ser, como nota Berthier baseando-se em Caetano, Serafino a Porrecta e Alexander Natalis, ter sido tiradas diretamente da Suma Teológica e do livro Contra Errores Graecorum.
O mesmo autor nota que, no Concílio de Viena, “não se encontra nenhum cânone nas atas de tal Concílio que não se baseie em alguma doutrina já explicada anteriormente por Santo Tomás, o que já foi demonstrado singularmente [por autores como Piccinardi, Inácio Galban, Porrecta e Van Ranst]” e que, em consonância com a doutrina do Doutor Comum, reprovaram-se dois erros gravíssimos, a saber: o que diz que a alma não é a forma substancial do corpo e o que diz que a lumen gloriae não é necessária à visão beatífica.
O Concílio de Florença, por sua vez, contou com tantos adeptos da doutrina tomista, como Santo Antonino de Florença, João de Turrecremata e Bartolomeu de Lapacius que o Pe. Iurami disse que “não errará quem dizer que o Concílio de Florença foi um compêndio da Suma de Santo Tomás”. Com efeito, nas atas de tal Concílio, multiplicam-se as citações às obras do Angélico e utilizam-se as suas explicações sobre as relações de oposição nas Pessoas da Santíssima Trindade.
A influência do Angélico no Concílio de Trento é tão grande que não pode ser negada por ninguém. Sobre Santo Tomás, pouco tempo depois do Concílio, Barônio escreveu em seu Martirológio Romano (aprovado pela Igreja): “dificilmente alguém poderia narrar como aquele homem santíssimo e mais eruditíssimo dentre os teológos foi celebrado com louvores e quanto a sua ilibada doutrina foi aclamada pelos padres reunídos no sacrossanto Concílio ecumênico de Trento”. Testemunhos semelhantes são trazidos por homens como Vielmius e pelo Cardeal Vicente Giustiniani e até mesmo pelo próprio Papa Pio V, que, na Bula Mirabilis Deus, diz que os decretos do Concílio mostram como a doutrina do Angélico dissipou e confundiu as heresias.
A mente do Concílio quanto a Santo Tomás pode, ademais, ser depreendida da compração entre os decretos do Concílio e as conclusões do Angélico, o que foi feito pelo jesuíta Pio de Ponte, que disse:
“Todos os Concílios, tanto Gerais quanto Provinciais, que foram realizados depois de Santo Tomás, publicaram seus cânones e Decretos principalmente de acordo com a doutrina deste santo Doutor, como qualquer um pode verificar pelos Concílios Gerais Florentino, Lateranense e Tridentino, e por muitos Provinciais. Mas que vos baste, por todos, o santíssimo e gravíssimo Concílio Tridentino, que tratou e definiu matérias teológicas gravíssimas e dificílimas: ora, todos os seus cânones e decretos parecem extraídos da doutrina e dos artigos do divino Tomás, nos quais ele tratou e resolveu essas questões”.
A devoção de Trento a Santo Tomás, além disso, se manifesta pelo notíssimo fato de que, na sala magna do Concíliio, a Suma Teológica foi colocada ao lado das Sagradas Escrituras e do livro dos decretos pontifícios para consulta dos padres. Sobre o que disse Leão XIII “Esta é a máxima e própria glória de Tomás, não comunicada a nenhum outro Doutor católico: que os Padres Tridentinos quiseram que a Suma de Tomás de Aquino estivesse aberta sobre o altar, juntamente com os códigos da Divina Escritura e os Decretos dos Sumos Pontífices, donde se buscasse conselho, razões, oráculos”.
Quanto ao Concílio Vaticano, diz Berthier “Mal falaremos do testemunho do Concílio Vaticano, pois todos sabem que, no mesmo [Concílio], o divino Tomás foi tido por todos os Padres como príncipe e guia da Teologia Dogmática, Moral e Mística, e que não apenas os seus ensinamentos, mas as próprias palavras foram utilizadas nas Constituições que ali foram deliberadas pelos Padres e confirmadas pelo Pontífice”. Este Concílio, ademais, junto com Lyon, Viena, Florença e Trento, se encontra nos Concílios elencados por Leão XIII em que Santo Tomás teve singular honra”.
Por fim, no Concílio Vaticano II, além de ter sido referenciado em três de suas quatro constituições, duas de suas três declarações, recebe declarações superlativas explícitas. Com efeito, na declaração Gravissimum Educationis, diz-se que as universidades devem seguir “as pisadas dos doutores da Igreja, mormente (praesertim) de S. Tomás de Aquino” e no decreto Optatam Totius, coloca-se o Angélico como mestre (magistro) da especulação, “para aclarar, quanto for possível, os mistérios da salvação de forma perfeita” e para que os seminaristas “aprendam a penetra-los mais profundamente pela especulação”.
Confirmação pelo Código de Direito Canônico
Ainda que o Código de Direito Canônico tenha antes um caráter disciplinar que doutrinal, ele possui grande autoridade teológica, pois, como explica Schultes:
“O Código de Direito Canônico, ao promulgar leis e determinar o direito da Igreja, pressupõe, aplica e aprova determinada doutrina teológica. a) é a doutrina do Romano Pontífice, que recorre à sua suprema autoridade de magistério, isto é, ao seu poder de ensinar e governar todas as nações (Constituição Providentissima Mater Ecclesia); b) é a doutrina da Igreja universal docente, na medida em que todos os bispos seguem a doutrina do Código de Direito Canônico. Portanto, a doutrina teológica contida no Código de Direito Canônico é uma doutrina imposta a todos pelo magistério supremo da Igreja e, por isso, é teologicamente certa, doutrina católica e deve ser aceita por todos, ao menos com assentimento religioso.”
Ora, tanto o C.D.C de 1917 quanto o de 1983 carregam cânones que colocam Santo Tomás em uma posição especial.
Assim, lê-se no cânon 1366 § 2 do C.D.C de 1917: “Os professores tratem integralmente os estudos de filosofia racional e de teologia, bem como a formação dos alunos nessas disciplinas, segundo o método, a doutrina e os princípios do Doutor Angélico, e os mantenham fielmente (omnino pertractent ad Angelici Doctoris rationem, doctrinam et principia, eamque sancte teneant)”.
E, no C.D.C. de 1983, no § 3 de seu cânon 252: “Haja lições de teologia dogmática, baseadas sempre na palavra de Deus escrita, juntamente com a sagrada Tradição, com cujo auxílio os alunos aprendam a penetrar mais intimamente o mistério da salvação, tendo por mestre principalmente a S. Tomás (s. Thoma praesertim magistro); e também lições de teologia moral e pastoral, direito canónico, liturgia, história eclesiástica, além de outras disciplinas auxiliares e especiais, segundo as prescrições das normas da formação sacerdotal”.
Logo, tais normas disciplinares, que elegem Santo Tomás como mestre principal cuja doutrina deve ser aderida santamente na formação sacerdotal supõem certa doutrina teológica, que goza de grande autoridade, conferindo-se, assim, à doutrina do Angélico, grande probabilidade extrínseca singular.
Confirmação a partir do testemunho pontifício
Os testemunhos pontifícios que confirmam a autoridade de Santo Tomás são numerosíssimos. Berthier dedica 280 páginas a tal gênero de testemunho, abarcando 79 Papas, desde Alexandre IV no século XIII a São Pio X no século XX. Neste opúsculo, citar-se-á um número notavelmente mais reduzido de testemunhos para evitar a fadiga.
João XXII na bula de canonização de Santo Tomás, intitulada Redemptionem misit afirma:
“Ele [Santo Tomás] escreveu obras sobre as ciências primeiras e sobre as diversas partes da filosofia, também sobre a Sagrada Escritura, tanto sobre o Novo quanto sobre o Antigo Testamento, e muitas outras obras para a glória de Deus, para o aumento da fé e instrução dos estudantes, todas claras, com ciência, reputação e sabedoria, não sem a infusão de um dom especial da graça (non absque speciali doni gratie infusione perfecit).”
Várias coisas nesta declaração são dignas de nota. Note-se que a aprovação se estende tanto à filosofia quanto à teologia de Santo Tomás e que o Pontífice atribui a obra do Angélico a um auxílio especial de Deus, o que o mesmo Papa reforça dizendo “Nós cremos que o Frade Tomás está glorioso no Céu, porque sua vida foi santa e a sua doutrina não pôde ser sem milagre” (Acta Sanctorum). Ora, é evidente que uma doutrina miraculosa, obtida não apenas por estudo e engenho humano, mas também por um influxo especial divino deve ser preferida a uma que não possuiu tal influxo.
Um testemunho semelhante é trazido por Clemente VIII, que também não restringe a sua aprovação a Santo Tomás a alguma área da filosofia ou da teologia, mas a dá de modo genérico, afirmando, ainda o auxílio celeste que o Angélico obteve:
“E testemunha dessa doutrina é o enorme número de livros que ele escreveu em pouquíssimo tempo, em quase todos os ramos do saber, com notável método e admirável clareza, sem absolutamente nenhum erro (sine ullo prorsus errore). Ao compô-los, por vezes teve diante de si os santos apóstolos Pedro e Paulo conversando com ele e narrando-lhe certas coisas por ordem de Deus; e, depois de escritos, ouviu que esses textos eram aprovados pela própria voz manifesta de Cristo Senhor”.
Leão XIII, por sua vez, não poderia ter sido mais superlativo ao dizer: “Porém, entre todos os doutores escolásticos, se sobressai de longe, como príncipe e mestre de todos, Tomás de Aquino (Iamvero inter Scholasticos Doctores, omnium princeps et magister, longe eminet Thomas Aquinas), o qual, como observa o Cardeal Caetano, ‘por ter venerado profundamente os santos doutores que o precederam, herdou, de certo modo, a inteligência de todos’”. O Pontífice foi tão explícito que mal precisa de mais exposição.
O Papa Pio XI, ademais, na Studiorum Ducem, diz que a Igreja fez sua a doutrina de Santo Tomás e São Pio X, na Doctoris Angelici, que “se se afastarem das pegadas de Santo Tomás, principalmente em questões de metafísica, isso não ocorrerá sem graves danos” e que “Devem ser conservados santa e inviolavelmente os princípios filosóficos estabelecidos por Santo Tomás” (Voltaremos neste ponto ao tratar das 24 teses tomistas).
Para que se tenha um exemplo mais recente e extremamente inequívoco, consideremos São Paulo VI, que, no VI Congresso Internacional Tomístico, em 1965, disse:
“(Os Mestres)... ouçam com reverência a voz dos Doutores da Igreja, entre os quais merece o primeiro lugar S. Tomás; é tão grande o engenho do Doutor Angélico, tão sincero o seu amor à verdade e tão grande a sabedoria em investigar, explicar e dar admirável unidade às verdades mais sublimes, que a sua doutrina é o instrumento mais eficaz, não só para fundamentar solidamente a fé, mas também para colher com utilidade e segurança os frutos dum são progresso.”
Como dito, muitos outros testemunhos poderiam ser citados, mas exceder-se muito nisso traria certa fadiga, por isso, fazemos nossas as palavras dos Salmanticenses:
“Existem ainda muitos outros testemunhos preclaríssimos dos Sumos Pontífices que recomendam admiravelmente a doutrina de Santo Tomás. Com efeito: João XXII a proclama proveniente de uma especial infusão divina; Urbano V, iluminadora de toda a Igreja; Pio V, confundidora e refutadora das heresias; Clemente VIII, palavra celeste e divina; Paulo V, destruidora vitoriosamente dos dardos dos hereges. Mas não podemos deter-nos mais longamente em expor e examinar todos esses testemunhos, para não ultrapassar a brevidade prometida.”.
Não podemos, contudo, deixar de reprovar a postura daqueles que, fazendo grande violência aos textos pontifícios, argumentam que eles não quiseram dizer o que realmente disseram e que, ao trazer afirmações como as que colocam um auxílio divino especial em Santo Tomás ou consideram a sua doutrina miraculosa, estão agindo como retores empregando uma linguagem poética e não como Papas empregando uma linguagem teológica. Contra essa tendência, diz Gonet, em uma citação longa, mas cuja importância excede em muito o seu tamanho:
“Quando os Pontífices afirmam que a doutrina de Santo Tomás foi: ‘adquirida por infusão’, ‘imune de todo erro’, ‘regra certíssima da doutrina cristã’, não estão falando como oradores que se abandonam aos adornos da retórica. Nem estão simplesmente cedendo à afeição pessoal por um Doutor santo. Ao contrário, falam com autoridade pontifícia e enquanto Pastores da Igreja. A eles compete escolher e propor a doutrina mais adequada: para explicar a fé; para defender a religião; para fomentar a piedade dos fiéis; e determinar qual lugar deve ocupar Santo Tomás entre os demais teólogos. Pois ninguém ignora que entre os atos mais importantes dos Sumos Pontífices estão: canonizar um santo; instituir sua festa; declarar alguém Doutor da Igreja. Nesses atos, eles agem visando ao bem de toda a Igreja e exercem sua autoridade suprema para sua edificação. Por isso os fiéis devem receber tais decisões com espírito dócil. E os documentos pontifícios sobre esses assuntos possuem uma autoridade muito maior do que teriam se fossem simples opiniões privadas do Papa enquanto teólogo. Embora não sejam definições dogmáticas, possuem uma força muito considerável, ainda que abaixo da definição formal. Sobretudo porque a integridade de uma doutrina é matéria que pertence ao julgamento da Igreja. Partindo desse princípio, segue-se facilmente a conclusão. Quando João XXII canonizou Santo Tomás, declarou que sua doutrina fora adquirida: ‘por especial infusão’. Quando Pio V o proclamou Doutor da Igreja, chamou sua doutrina: ‘regra certíssima da doutrina cristã’, pela qual o santo doutor iluminou a Igreja Apostólica ao refutar inumeráveis heresias. Quando Clemente VIII instituiu sua festa e o declarou patrono de Nápoles, afirmou que sua doutrina fora escrita: ‘com singular ordem, admirável clareza, sem absolutamente erro algum’ (...) Portanto, quando os Pontífices acumulam tantos elogios sobre Santo Tomás - elogios que não encontramos reunidos em nenhum outro doutor - não devemos pensar que estejam apenas exercendo arte retórica. Devemos concluir que, pela autoridade que possuem, julgaram esta doutrina: superior; mais segura; mais útil à piedade; mais apta para defender a fé. Contudo, advirto, isso não significa que tudo o que Santo Tomás escreveu deva ser considerado absolutamente certo. Nem que os demais doutores devam ser excluídos das escolas. A cada um deve ser conservada sua honra. Mas a doutrina de Santo Tomás é declarada mais segura. E possui tanta força quanto pode ter uma autoridade que se encontra abaixo de uma definição dogmática.”.
As 24 teses e a preferência real da Igreja pelo tomismo
Após a promulgação do motu proprio Doctoris Angelici por São Pio X, onde o Pontífice determinou que os princípios filosóficos de Santo Tomás deviam ser conservados de maneira santa e inviolada, a Sagrada Congregação de Estudos compôs 24 teses que compendiam os pontos principais da filosofia do Angélico. Promulgadas tais teses, surgiu certa controvérsia sobre as suas implicações. Quanto a isso, devem-se evitar dois erros contrários. O primeiro é o de que elas visam apenas declarar qual a doutrina de Santo Tomás, sem implicar qualquer preferência da Igreja ou desejo real de que os católicos sigam preferencialmente esta filosofia do que outras. O segundo é o de que as teses implicariam a proibição da adesão a outras escolas autorizadas, como o suarismo ou ao escotismo.
Alguns partidários do primeiro erro tentaram negar a preferência pelo tomismo dizendo que as 24 teses tomistas não são os principia et pronuntiata maiora de Santo Tomás mencionados no motu proprio, mas apenas princípios gerais da sã filosofia, que, além de serem aceitos por Santo Tomás, que foi eleito como um autor representativo, também o eram pelos escolásticos em geral de todas as escolas católicas. Pretendiam, assim, separar ambos os documentos, dizendo que a Igreja favorecia o escolasticismo em geral e não o tomismo de forma específica.
Tal fábula, contudo, não pode se sustentar por um único momento, sendo diretamente oposta aos fatos. Com efeito, a promulgação das 24 teses foi precedida do seguinte texto:
“Depois que o nosso santíssimo Senhor, o Papa Pio X, por meio do Motu Proprio Doctoris Angelici, publicado no dia 29 de junho de 1914, prescreveu de forma salutar que, em todas as escolas de filosofia, os princípios e as principais teses de Tomás de Aquino fossem sagradamente observados, alguns professores de diversos Institutos propuseram a esta Sagrada Congregação dos Estudos algumas teses para serem examinadas, as quais eles mesmos costumavam ensinar e defender como perfeitamente conformes aos principais ensinamentos do santo Preceptor, especialmente na matéria metafísica. Esta Sagrada Congregação, tendo examinado devidamente as referidas teses e as submetido ao santíssimo Senhor, por mandato de Sua própria Santidade, responde que elas contêm claramente os princípios e as principais teses do Santo Doutor. São elas as seguintes: [Enunciado das teses]”.
Tal declaração está inclusa nas Atas da Sé Apostólica de 1914, sendo, portanto, um verdadeiro ato magisterial do Sumo Pontífice, que age através de suas congregações. Neste ato magisterial, está explícita a equivalência entre as 24 teses tomistas e os principia et pronuntiata maiora, logo, é esta a interpretação autêntica do referido motu proprio.
A preferência explícita da Igreja pela filosofia tomista contida nessas teses foi, ademais, muitas vezes manifestada. Cite-se, em primeiro lugar, o testemunho do Pe. Hugon que, tendo sido pessoalmente encarregado por Bento XV para comentar as teses, disse no prefácio a tal comentário:
“Essas 24 teses portanto representam bem a doutrina e os princípios que o Código, como também Pio XI, prescreve de serem religiosamente seguidos. O próprio Bento XV, durante uma audiência particular que se dignou conceder-me, recomendou comentar essas teses e de as fazer sobressair e aparecerem na sua verdade objetiva. Se ele não as pretendia impor ao sentimento interior, pediu que elas fossem propostas como a doutrina preferida pela Igreja: é a expressão que ele repetia de boa vontade”.
O Pontífice, portanto, mais do que apenas ter declarado uma única vez (o que já bastaria para declarar a sua mente), repetia de boa vontade que as 24 teses são a doutrina preferida da Igreja.
O mesmo é dito pelo próprio Papa no documento 14 do estudo de Aguayo citado por Francisco Canals de Vidal: “Normas seguras e diretivas que certissimamente contêm a doutrina de Santo Tomás e exprimem a preferência da Santa Sé no ensino”.
A mesma doutrina de uma preferência real por Santo Tomás, mas que não exclui outros pensadores é ensinada pelo Papa Paulo VI, agora fora do contexto das 24 teses, mas em uma alocução ao congresso tomista internacional (AAS 57, 1965) em que ele diz:
“A preferência concedida ao Aquinate — preferência, e não exclusividade — deve-se à sua realização exemplar da sabedoria filosófica e teológica, assim como à harmoniosa conciliação que soube estabelecer entre razão e fé”.
Fica, assim, claríssima a mente da Igreja, que manifesta uma preferência real e inegável à filosofia tomista, sem tolher a liberdade das demais escolas filosóficas católicas.
Confirmação a partir do testemunho divino
A doutrina do Angélico não poderia ter mais augusta recomendação, tendo sido recomendada pelo próprio Cristo. É célebre a passagem da vida de Santo Tomás em que o Senhor crucificado lhe disse “Bene scripsisti de me, Thoma”, isto é “Escrevestes bem acerca de mim, Tomás”. Diante de tais palavras provenientes da própria Verdade encarnada, quem poderia deixar de dizer, com Goudin “que outro professor quereríamos senão aquele que, tendo escrito bem de Cristo, em quem Deus recapitulou todas as coisas, como diz o Apóstolo em Ephes. 1., tem também um testemunho de ter escrito bem de todo o mais?”
Por isso, João de Santo Tomás, diz que, com essas palavras, Cristo não está aprovando apenas uma determinada questão ou um determinado tratado do Santo Doutor, mas disse tais palavras de forma indefinida e geral. Tal interpretação tem respaldo pontifício, dado que o Papa Clemente VIII que, como vimos, disse que a doutrina de Santo Tomás tem por testemunho o seu grande número de livros, “que ele escreveu sem nenhum erro. Ao escrever esses livros, ele falava com os santos apóstolos Pedro e Paulo, que lhe explicavam certas passagens e, uma vez finalizados os seus trabalhos, ele os ouviu serem comprovados pela voz expressa do Cristo Senhor”.
Veja que o Pontífice aplica a aprovação de Cristo aos trabalhos de Santo Tomás de modo geral, não a restringindo apenas à sua doutrina sobre o Santíssimo Sacramento, que confundem dois eventos da vida do Santo: o evento em que ouviu dos lábios divinos a aprovação de seus escritos sobre o Santíssimo Sacramento em Paris com o evento em que ouviu a aprovação de seus escritos de modo geral em Nápoles.
Note-se que ainda que outros autores tenham histórias semelhantes, que pareceriam lhes atribuir uma autoridade divinamente comprovada, não há paridade no que tange à aprovação eclesiástica. Com efeito, à Igreja pertence discernir eventos sobrenaturais e a sua aprovação eleva as narrativas tomistas para além de meras pias crenças, dando-lhes maior probabilidade extrínseca e um motivo a mais para os católicos as acatarem, isto é: a sua reverência para com a Igreja.
Assim, por exemplo, não há paridade entre as narrativas da aprovação divina da doutrina de Santo Tomás e a pia narrativa acerca de Raimundo Lúlio, que teria recebido a sua Arte de Cristo, dada a disparidade na aprovação eclesiástica. A Igreja confirmou o evento sobrenatural que atribui autoridade a Santo Tomás múltiplas vezes, concedendo indulgências à visitação do local em que aconteceu o milagre, afirmando-o diversas vezes, aprovando o breviário romano da Ordem dos Pregadores em que tal evento é narrado e referenciando-o em declarações papais. Não se trata de uma mera aprovação negativa do tipo “não faz mal à fé que católicos creiam nisso”, há uma verdadeira aprovação positiva.
Que outro mestre, portanto, poderíamos querer em nossos estudos senão um que escreveu as suas obras sob auxílio divino, com colóquios com os santos Apóstolos e que teve a sua doutrina aprovada pela própria Verdade?
Conclusão da parte positiva desta seção
Concluo, pois, a parte positiva desta seção, fazendo minhas as palavras de Gonet:
“Das coisas que já explicamos suficientemente em detalhe, julgo demonstrar-se com toda clareza que Santo Tomás é muito superior aos demais teólogos que fundaram escolas próprias, e que pode ser colocado acima deles sem injúria nem desprezo de ninguém. Desejo, certamente, que se conserve a todos a honra que lhes é devida, pois foram dotados de engenho extraordinário e de notável agudeza. Mas uma estrela supera outra em brilho, e a natureza não fez iguais em grandeza todas as árvores, embora sejam elevadas. Certamente, um outro ornamento da Ordem Franciscana [Titelman] chamou Santo Tomás: “O Teólogo dos teólogos, o Alfa de todas as letras, o único artífice da verdade, o arquiteto de todas as ciências e o deleite de todos os saberes.” E eu mesmo não ultrapassarei os limites da modéstia no elogio se disser que Santo Tomás ocupa entre os demais doutores o lugar que a lua ocupa entre as estrelas menores. Pois, na verdade, ó erudito leitor, qual dos demais teólogos, ainda que excelentíssimos, que qualquer época tenha produzido, encontrarás que tenha recebido sua ciência “por infusão celeste” e que tenha sido instruído pelos Apóstolos mediante revelação divina? Qual escreveu doutrinas “firmíssimas e seguríssimas, sem absolutamente erro algum”? Quem aderiu mais fielmente aos passos dos Padres e alcançou de tal modo o sentido de todos eles, como prêmio de sua veneração por eles? Mas de quem os escritos foram aprovados pela própria voz de Cristo? A quem os Concílios tiveram em tão alta estima que suspenderam seu juízo para não decidir algo contrário ao que julgavam ser seu pensamento? A quem os Pontífices recomendaram com elogios mais numerosos ou mais ilustres? Em cujas palavras as Academias prestaram juramento? Ou, finalmente, quem foi escolhido como único mestre a ser seguido por tão ilustres famílias religiosas espalhadas por todo o mundo? Quando encontrares outro dotado dessas qualidades, eu próprio o colocarei em igualdade com o meu Aquino. Mas se este santíssimo homem é absolutamente singular por esses dotes e supera os demais por intervalos quase infinitos, por que hesitarias em preferir Santo Tomás aos outros, ele que não tem igual e que se eleva acima de todos os demais “como costumam elevar-se os ciprestes entre os lentos viburnos”[-Virgílio, Eclogas]?”
Na parte positiva desta seção, demonstrou-se a tese “a doutrina de Santo Tomás tem uma probabilidade extrínseca certamente maior que a dos demais doutores escolásticos”. Diante do exposto, certas objeções, como a narrativa de que a preferência por Santo Tomás é algo exclusivamente dominicano, ou que é oposta à vida mística, ou que foi abandonada depois do Concílio Vaticano II mostram-se claramente erradas, já tendo sido refutadas de modo indireto ou in actu exercito nas seções sobre o testemunho das ordens religiosas, dos frutos e da influência nos concílios ecumênicos. Cumpre, contudo, responder a outras dificuldades objeções que se fazem contra a primazia de Santo Tomás, para que a doutrina já suficientemente demonstrada, reluza mais claramente.
Objeção a partir da suposta negação da Imaculada Conceição
Uma objeção que comumente se levanta contra à autoridade de Santo Tomás é a a partir da narrativa de que o Santo Doutor teria negado a Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Tal objeção raramente é formulada de forma precisa, de modo que o objetor quase nunca explicite o que ele realmente quer concluir a partir do suposto erro do Angélico quanto a essa questão. Com efeito, como explica o Pe. Groot, mesmo se fosse verdade que Santo Tomás tivesse negado a Imaculada Conceição, isso não contradiria a sua aprovação geral eletiva e superlativa. Pois a aprovação de Santo Tomás pela Igreja não foi uma aprovação dogmática que, ao analisar cada uma de suas teses individuais, proclama-as como dogmas infalíveis, mas uma aprovação eletiva geral, em que se aprova a doutrina deste doutor específico de modo geral, o que não lhe garante infalibilidade em todas as suas conclusões.
Contudo, deve-se pontuar que a sentença que diz que Santo Tomás não negou a Imaculada Conceição é preferível e possui maior probabilidade extrínseca que a sua contraditória. Mantendo-nos fiéis ao escopo deste opúsculo, que trata, sobretudo, do mérito extrínseco das questões, não entraremos na discussão intrínseca da posição de Santo Tomás sobre a Imaculada Conceição da Santíssima Virgem, discussão essa que, de acordo com o exposto na primeira seção, o iniciante nos estudos de filosofia e teologia não conseguiria acompanhar bem.
Para que se manifeste que a tese imaculista (isto é, de que Santo Tomás não negou a Imaculada Conceição) deve ser preferida, note-se que:
Ela é verdadeiramente provável extrinsecamente. Com efeito, é uma sentença defendida por um grande número de autores gravíssimos, como Plazza, Perrone, Porrecta, Francisco Zumel, João de Santo Tomás, Palmieri, Cornoldi, Mariano Spada, Norberto del Prado, Edouard Hugon e Garrigou Lagrange.
Sendo a sentença benévola sobre a posição de algum Doutor da Igreja (isto é, a que o exime de erro material contra a fé) verdadeiramente provável, ela é, também, ceteris paribus, preferível à sua contraditória, o que se prova com a seguinte passagem de Berthier:
“2° Se, contudo, forem apresentadas algumas sentenças duvidosas dos Padres [e Doutores], as quais certamente admitam uma interpretação conforme à verdade, então a caridade, a verdade e a equidade aconselham que elas sejam interpretadas de forma benigna. Primeiramente, a caridade: porque ninguém é presumido como tendo falado de mal, a menos que se prove o contrário; por isso, sempre que um dito puder ser recebido em sentido reto, considerados o texto e o contexto, ele deve ser de fato recebido nesse sentido. Segundo, a verdade: porque o doutor católico, enquanto amante da verdade e aprovado na Igreja, deve ser presumido como quem conheceu e expressou plenamente a verdade, a menos que o contrário seja provado com certeza. Terceiro, a equidade: porque, com muitíssima frequência, os santos doutores — embora às vezes pareçam pensar de modo menos correto — completam e aperfeiçoam sua opinião em passagens paralelas, especialmente se considerarmos que eles falaram aqui e ali em estilo oratório ou no fervor de uma controvérsia.
A objeção pode ser, portanto, desmontada com facílimo raciocínio disjuntivo, que nega a conclusão em todas as possibilidades da disjunção:
Ou Santo Tomás negou a Imaculada Conceição, ou não negou.
Se negou, isso não tolhe a sua aprovação superlativa, porque ela é geral e não dogmática em todas as suas conclusões.
Se não negou, isso evidentemente em nada afeta a aprovação.
Logo, é vão tentar minar a autoridade de Santo Tomás a partir da disputa de se ele negou ou não a Imaculada Conceição. Ademais, a sentença de que ele não negou é verdadeiramente preferível.
Objeção a partir da liberdade das outras escolas
Como a liberdade de outras escolas genuinamente católicas e permitidas pela Igreja já foi afirmada explicitamente neste opúsculo, baseando tanto na autoridade pontifícia quanto na do comentador oficial das 24 teses, pouco resta a dizer sobre esse assunto além de fornecer uma concórdia teórica entre as duas afirmações: 1. Santo Tomás tem uma probabilidade extrínseca certamente maior que a dos demais doutores escolásticos e 2. É possível aderir às sentenças de outros doutores escolásticos que discordam de Santo Tomás em alguns pontos.
A compatibilização entre essas duas afirmações pode ser feita tanto por uma análise do que constitui a probabilidade extrínseca quanto das implicações práticas de se dizer que determinada sentença é mais provável.
Primeiro, tem-se a probabilidade extrínseca se funda, em última análise, em motivos intrínsecos. Quando alguém assente a uma tese por motivos extrínsecos, assente porque crê na ciência e na veracidade da testemunha, isto é, vê que a testemunha sabe, tem a evidência da verdade que afirma, não se engana e que ela não mente, não nos engana. Portanto, se uma pessoa tivesse verdadeira ciência intrínseca da veracidade de determinada tese escotista, por exemplo, teria motivos para respeitosamente discordar da tese tomista oposta e, como a Igreja aprovou a doutrina tomista de um modo geral que não garante a infalibilidade de todas as suas teses, isso poderia ser feito sem falta de reverência para com a autoridade da Igreja. Tal escotista hipotético poderia até mesmo concordar com a prudência prática da Igreja em favorecer o tomismo especificamente, mesmo discordando de alguma tese específica.
Segundo, do fato que uma tese é certamente mais provável não se segue que ela deve ser necessariamente seguida na prática sempre e em todos os casos. Do fato de que uma tese é mais provável não se conclui que a sua contraditória não tem qualquer probabilidade: uma tese menos provável pode ser “verdadeiramente provável”. Como explica Bartolomeu de Medina, nenhuma opinião pode ser dita “verdadeiramente provável” por razões leves, mas apenas por razões sérias, não se pode dizer que uma opinião é provável apenas porque “se levantam em seu favor razões aparentes e porque tem partidários e defensores, pois, assim, todos os erros seriam opiniões prováveis; mas uma opinião provável é uma que é afirmada por homens sábios, que a confirmam com ótimos argumentos”.
É verdade que os autores católicos discordam sobre quando é lícito seguir uma tese verdadeiramente provável quando ela é a menos provável em questões morais, daí todo o debate entre probabilistas, equiprobabilistas, compensacionistas e probabilioristas. Contudo, mesmo os probabilioristas, que defendem a obrigação de seguir a sentença mais provável como regra geral, reconhecem certas exceções, como o confessor que não deve obrigar o penitente probabilista a seguir a tese mais provável ou o dirigido que pode seguir a sentença menos provável se for proposta por seu diretor.
Aplicando um raciociocínio compensacionista, a solução se torna cristalina. Para seguir a posição menos provável, é necessário uma razão proporcional, mas é possível que alguém tenha uma razão proporcional, seja intrínseca, após analisar o mérito dos argumentos tendo suficente maturidade, seja extrínseca, como o franciscano cuja ordem frequentemente prescreve uma formação escotista, por exemplo.
Evidentemente, podem-se propor outros argumentos para compatibilizar a liberdade das escolas com a preferência do tomismo, o que se apresentou nesta seção foi uma sugestão que mostra como duas teses certas, isto é: a maior probabilidade extrínseca do tomismo e a liberdade de outras escolas verdadeiramente católicas não se contradizem.
Quanto aos argumentos elencados nesta seção, ainda que eles se baseiem em categorias reais do pensamento escolástico, confessamos que não vimos a aplicação dos constitutivos da probabilidade extrínseca ou da analogia dos sistemas morais a este caso por autores renomados, sendo, assim, estes argumentos “mais originais” que o restante deste opúsculo, de modo que nos vemos obrigados, para que não nos acusem de hipocrisia, a repetir as palavras do Cardeal Caetano: “não sou tão importante nem tão arrogante a ponto de impor minha própria autoridade; mas falo aqui e em toda parte apenas na medida em que a razão o testemunha. Portanto, onde eu falhar, agradeço a quem me corrigir como a um ajudante”.
Objeção a partir da autoridade de Santo Agostinho
Outros, ainda, tentam menosprezar a autoridade superlativa do Doutor Angélico invocando a autoridade superlativa do Doutor da Graça, como se pudesse haver oposição entre o Príncipe da Patrística e o Príncipe da Escolástica. Não notam, contudo, que o mero fato de terem de recorrer à autoridade agostiniana prova a primazia de Santo Tomás dentre os outros escolásticos mais do que a diminui. Com efeito, se não encontram ninguém dentre os doutores escolásticos que chegue perto do Angélico em louvores, se vêem obrigados a voltar à prístina era dos Santos Padres.
Ocorre, porém, que essa oposição é artificial. Não apenas porque o nome de Santo Agostinho é citado 11.164 vezes ao longo do acervo de obras de Santo Tomás fornecido pelo Corpus Thomisticum (mais do que cinco vezes a quantidade de instâncias em que se cita “Aristóteles” ou “o Filósofo”), como porque os dois Santos Doutores não são postos em oposição pela Igreja e pela tradição, mas como complementares. E, quanto a isso, não faltam testemunhos.
Quanto à antropologia e à cosmologia, Pio XII (AAS 41, 1949) afirma explicitamente “Nas suas caracteristicas gerais, o conceito de homem e de mundo, como aparece na perspectiva cristã e católica permanece essencialmente idêntico consigo mesmo: o mesmo em Santo Agostinho e em Santo Tomás”
São colocados lado a lado como os grandes exemplos de como fazer filosofia nomeados expressamente por Leão XIII, que, na Encíclica Inscrutabili, diz “O propósito da Filosofia não é mesosprezar a revelação divina, mas pavimentar o caminho para ela e defendê-la de seus inimigos, como fizeram o grande Agostinho, o Doutor Angélico e outros mestres da sabedoria cristã, que nos ensinaram por seus exemplos e escritos”.
Com efeito, aqueles que querem opor Santo Tomás e Santo Agostinho contrariam aquelas imortais palavras de Caetano, aprovadas e repetidas por Leão XIII em sua encíclica Aeterni Patris: “porque a sua [a de Santo Tomás] veneração pelos antigos e pelos santos Doutores era tão grande, pode-se dizer que ele ganhou um entendimento perfeito de todos eles”.
A mesma conjunção entre os Santos Doutores se revela no juramento da Universidade de Salamanca, já citado neste opúsculo, em que todos aqueles que eram condecorados com a láurea deviam jurar que leriam “a doutrina de Santo Agostinho e as conclusões do Divino Tomás”, sem colocar qualquer oposição entre tal doutrina e tais conclusões. Jura-se, ainda, não ler e ensinar o que julgar “contrário à doutrina (individual, não plural) deles”, mas aquilo que julgar conforme a doutrina dos Santos Padres segundo o entendimento “daqueles que são considerados discípulos de Santo Agostinho e de Santo Tomás”. Com efeito, todo discípulo de Santo Tomás é, também, discípulo de Santo Agostinho.
Também é explícito o testemunho da própria ordem agostiniana, já citada neste opúsculo, que estabelece em suas constituições o preceito de seguir Santo Tomás e Egídio Romano, seu discípulo. Na congregação de São Salvador de Latrão, como vimos, foram ainda mais explícitos ao dizer que a via de Santo Tomás “deve ser preferida às outras vias dos Escolásticos”.
Note-se que, ainda que alguns tentem dilatar a distância entre a escola agostiniana e a tomista, seja questionando a autoria do livro Defensorium atribuído a Egídio Romano, seja negando que tal autor tenha defendido a premoção física, fato é que, institucionalmente, a Ordem de Santo Agostinho propôs Santo Tomás como uma autoridade singularíssima para se seguir, com primazia sobre os demais escolásticos, sem opô-lo ao Doutor da Graça. Quanto à presença da premoção física na obra de Egídio Romano, temos que ela é suficientemente defendida e exposta por Dummermuth na obra S. Thomas et Doctrina Praemotionis Physicae e que os mais diversos membros da escola tomista invocam também a autoridade de Santo Agostinho ao defender a premoção física, mas delongar-se nessa questão contradiria o método extrínseco deste opúsculo.
Ao católico, ademais, é fácil ver que, em questões em que tanto uma interpretação de ruptura entre Santo Agostinho e Santo Tomás quanto uma de continuidade são possíveis, a interpretação de continuidade é, neste aspecto, muito mais piedosa e consonante com a caridade e a reverência devida pelos Santos Doutores, de modo que, ceteris paribus, seja preferível.
Também é fácil ver que os que invocam a autoridade de Santo Agostinho, bem como a de qualquer outro doutor aprovado pela Igreja contra a autoridade de Santo Tomás, estaria indo na contramão das imortais palavras de São Pio X, que disse na Doctoris Angelici:
“Se alguma vez Nós ou Nossos antecessores aprovamos com particulares louvores a doutrina de um autor ou de um Santo, se ademais aconselhamos que se divulgue e se defenda esta doutrina, é porque se comprovou que está de acordo com os princípios de Santo Tomás ou que não os contradiz de modo algum.”
Note-se, por fim, que, mesmo se fosse o caso que Santo Agostinho tivesse mais recomendações extrínsecas que Santo Tomás (tese que não se demonstrou e cujo mérito não desejamos combater agora para não favorecer a nefasta interpretação que visa criar uma oposição entre os Doutores), este manteria intacto o seu posto de Príncipe dos Escolásticos, com primazia sobre os demais.
Objeção “histórica”
Outros, enfim, tentam forjar certas narrativas históricas para objetar contra a primazia de Santo Tomás. Tais objetores, depois de constatar o claro e inequívoco favorecimento de Santo Tomás por parte da Igreja, tentam diminuir o valor de tal aprovação dizendo que ela se deu por algum tipo de espírito opressor por parte dos dominicanos, que teriam usado a sua influência na hierarquia eclesiástica para injustamente rebaixar as outras escolas a partir da exaltação de seu próprio Doutor. Tais homens, frequentemente, ainda ousam se enxergar como supostos justiceiros históricos e se vêem na “obrigação” de combater essa suposta supremacia tomista colocando Santo Tomás no mesmo nível dos outros doutores escolásticos, como uma espécie de “reparação”.
Múltiplos são os motivos pelas quais essa ímpia objeção deva ser rejeitada. Seja porque parte de princípios de análise históricos contrários aos princípios católicos; porque é contrária à reverência e a piedade devida a muitas figuras que certamente favoreceram Santo Tomás; porque, se estendia até o ponto necessário para ser relevante para a objeção, essa narrativa se mostra improvável em si mesma ou, por fim, porque, mesmo se concedida a pérfida narrativa, a objeção não tem força.
Quanto ao primeiro ponto, consulte o leitor católico o seu bom senso iluminado pela fé e verá que não é preciso dizer como essa narrativa parece materialista, aproximando-se de certas correntes de pensamento que desejam explicar os mais diversos acontecimentos históricos a partir de jogos de interesse e de disputas por poder e influência, nem como essa postura se assemelha à de uma quantidade não-nula de “justiceiros sociais” progressistas. De todo modo, basta dizer que é uma narrativa completamente estranha ao catolicismo, o que se evidencia contrastando-a com a visão correta.
Se é verdade que os católicos confessam que a Providência divina se estende a todas as coisas, até às mínimas, provendo até para os lírios do campo e para os pássaros do céu, essa mesma Providência cuida, de modo especial, do homem, que vale muito mais do que eles, assim, na história humana não há “acidentes históricos”, pois o mesmo Deus providentíssimo guia toda a história humana de acordo com a Sua ordem. E, se isso já é inequivocamente verdadeiro da história humana em geral, é, de modo especial, verdadeiro da história da Igreja, a obra prima de Deus, da qual Ele cuida com especial zelo. Por isso, diz Schutes:
“Como Igreja, dentre todas as instituições deste mundo, é a obra principalmente intentada por Deus e preeminente sobre todas as demais, a Providência divina dispõe os homens e os seus atos de tal modo que ela possa nascer, crescer, se conservar e, mais ainda, florescer. A história da Igreja é o centro da história humana”.
Donde seja grande o nexo entre a Teologia e a História, principalmente a da Igreja. Assim, também essa preferência por Santo Tomás manifestada através dos séculos em diversas instâncias eclesiásticas também foi intentada pela Providência Divina, sendo algo pelo qual o católico deve ter reverência, não algo que deve combater.
Nem tentem os objetores argumentar a partir da falibilidade dos membros individuais da Igreja e de ações condenáveis que alguns membros da hierarquia fizeram ao longo da história, pois a preferência por Santo Tomás não é uma ação isolada, é algo afirmado de forma constante ao longo dos séculos, o que consta pelo testemunho pontifício de, repita-se, 79 Papas do século XIII ao século XX, número esse que seria ainda maior se fossem incluídos os Papas posteriores a São Pio X. Ainda que a Providência tenha permitido ações reprováveis em membros individuais da Igreja (e pertencentes a toda a hierarquia) ao longo dos séculos, Deus só permite o mal em uma ordem mais particular porque ele é necessário para o bem de uma ordem mais geral. Assim, Ele permitiu heresias para que houvesse uma maior precisão na reta doutrina que responde a elas, reta doutrina esta que é reconhecida, justamente, no que a Igreja ensinou constantemente ao longo da história. Atacar algo tão constante e duradouro como a preferência pelo tomismo seria completamente contrário à reverência devida pela tradição, além de parecer incompatível com o zelo que Deus tem pela história de Sua Igreja.
Trata-se de algo, ademais, afirmado por homens de exímia santidade, como São Pio V e São Pio X, como ordens religiosas inteiras, e das mais diversas, às quais se faria grande vitupério ao atribuir a má vontade. Aplicando os já mencionados princípios da caridade, verdade e equidade, já ficaria claro que a interpretação benigna é preferível e, à medida que se multiplicam os homens pelos quais deveríamos aplicar tais princípios, mais e mais absurda se torna a sentença que tenta explicar tal aprovação por um motivo distinto da honesta convicção.
Explique-se: considere o leitor benévolo que há, em Teologia Moral, um princípio chamado “in dubio standum pro superiore”, que diz que, em caso de dúvida, deve-se posicionar favoravelmente ao superior. Assim, para cada pontífice, bispo, superior de ordem etc que, ao longo da história, favoreceu o tomismo, saiba-se que, a princípio e ceteris paribus, a presunção estava a favor dele, esta é a interpretação preferível e a que se deve adotar na prática. E, se isso é assim para homens individuais, considere o leitor como as dimensões da aplicação de tal princípio se tornam estratosféricas se considerarmos a imensa quantidade de superiores que, ao longo da história, favoreceram o tomismo, considere, ainda, que o referido princípio é uma aplicação de um princípio mais geral “in dubio standum pro eo pro quo stat praesumptio”, que se refere à necessidade de, em casos dúbios, se posicionar ao lado daqueles a quem a presunção favorece. Ora, não seria a presunção favorável a religiosos piedosos de tantas ordens, a magistrados tão estudiosos dessas universidades católicas que favoreceram o tomismo ao longo dos séculos? Se já seria, ordinariamente, reprovável ir contra a presunção em um caso particular, exigindo-se, para isso, uma causa suficiente, o que dizer de ir contra a presunção acumulada de tantos e tantos homens ao longo do tempo para atribuir a aceitação do tomismo a motivos espúrios?
Note-se, ainda que, mesmo se ignorássemos, por um momento, tal reverência devida, não é difícil ver como a tese dos nossos adversários é, em si mesma, improvável. Como fora demonstrado, a preferência por Santo Tomás não está em um fato isolado, ou em uma época específica da história, tratando-se de uma aprovação constante ao longo de muitos séculos por inúmeras figuras, separadas pelo tempo, pela geografia, por universidades e por ordens religiosas distintas. Ainda que seja, a princípio, possível explicar uma ou outra aprovação por motivos políticos, tentar explicar um fenômeno tão difuso e constante beira o absurdo.
Ademais, mesmo se, por absurdo, tal ímpia interpretação fosse concedida, a conclusão que os nossos objetores intentam não se seguiria, pois ela não mudaria o fato de que a Igreja privilegiou Santo Tomás historicamente. Mesmo se se multiplicarem as discussões sobre o motivo de isso ter ocorrido, o fato fala por si só e carrega, sozinho, uma grande probabilidade extrínseca para as sentenças do Santo Doutor.
Finda-se, assim, a segunda parte deste opúsculo. Na próxima, expor-se-ão os motivos comprobatórios de que o melhor modo de se ter Santo Tomás por mestre é através da escola tomista tradicional.
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